MÍNIMUM MINIMORUM

A expressão latina minimum minimorum – mínimo dos mínimos, que significa o menor dos menores, ou menor de todos – cabe nas mãos de Bolsonaro como se fosse luva. O reajuste oficial repercutiu apenas sobre o valor nominal do salário mínimo, vale dizer, a regulamentação considerou exclusivamente a inflação de 2019, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Tal viragem política foi mais que anunciada pelas medidas ultraliberais e pressionará negativamente a cadeia remunerativa inteira, puxando para baixo inclusive as faixas de renda média.

A “correção” está muito longe de ser um aumento real. Em face das perdas cotidianas, nem mesmo se pode afirmar que foi zero. Na verdade, os assalariados tiveram que gastar com a escalada constante, nas prateleiras, dos preços cobrados pelas mercadorias básicas, enquanto notavam os de seu labor congelados pelo ano inteiro. Tais diferenças não serão repostas. Portanto, as massas proletárias – os trabalhadores que não possuem os meios de produção e que vendem seu trabalho para sobreviver ou multiplicar suas condições de vida – tiveram um aumento real negativo.

Ao todo, a expropriação em andamento pretende ser ainda maior. Anteriormente, a norma em vigor previa que o Produto Interno bruto – PIB – nos dois anos passados fosse aproveitado para o cálculo da recomposição. Entretanto, a Medida Provisória no 916/2019, assinada e remetida pelo Governo à Câmara Federal, revogou praticamente a Lei no 12.382/2012. O resultado é muito claro e danoso para quem lida para se manter: o trabalho dos brasileiros e seus frutos integrais, consubstanciados na elevação dos valores gerados e da produtividade, foram simplesmente ignorados.

De fato, não houve aumento, mas sim uma escalada óbvia na expropriação econômica mediante um instrumento legislativo de iniciativa executivo-palaciana, exigindo assim uma resposta política. Urge:

denunciar o arrocho salarial como expediente sistemático destinado a soerguer o nível da exploração, isto é, a taxa de mais valia;

preparar o combate nacional pelo salário mínimo compatível com a regra constitucional, ou seja, suficiente para suprir os gastos pessoais e familiares com moradia, educação, alimento, transporte, saúde, higiene, lazer, vestuário e previdência social.

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